Lei Ordinária nº 2.373, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2373

2020

5 de Novembro de 2020

"Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física, como essenciais para a população no município de Rio Branco."

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Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física, como essenciais para a população no município de Rio Branco.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido, no município de Rio Branco, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como, em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou endemias, sob o rigor das normas sanitárias expedidas pelo órgão competente e devidamente orientadas por um profissional de Educação Física.
        Parágrafo único  

        As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esse fim, assim como, os espaços públicos pelo poder público, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos ou técnicos que embasam a (as) medida (as) imposta (as).

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Rio Branco - Acre, 05 de novembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

               

              Socorro Neri

              Prefeita de Rio Branco