Lei Ordinária nº 2.381, de 09 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2381

2020

9 de Dezembro de 2020

"Altera a Lei Municipal n° 2.310 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros e pequenas cargas em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi e motofrete."

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Altera a Lei Municipal n° 2.310 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros e pequenas cargas em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi e motofrete.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 13 e o inciso VI do art. 15 da Lei Municipal n° 2.310 de 18 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   Após a expedição da primeira credencial de transporte, as demais estarão condicionadas ao mesmo critério de pontuação estabelecido no código de trânsito Brasileiro, comprovado através de histórico da habilitação do permissionário e/ou condutor auxiliar, emitido pelo Detran/Ac.
        VI  –  "Taxímetro lacrado e aferido pelo Inmetro ou entidade por ele creditada, ou outro aplicativo que funcionará como dispositivo autorizado pelo órgão gestor, ou por entidade com capacidade técnica e credenciada pelo órgão gestor."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Rio Branco - Acre, 9 de dezembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137 do Município de Rio Branco.

             

            Socorro Neri

            Prefeita de Rio Branco