Lei Ordinária nº 2.384, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2384

2020

21 de Dezembro de 2020

"Proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída."

a A
Proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É proibida a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída, devendo os estabelecimentos comerciais realizar a moagem de qualquer tipo de carne no ato da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa.
        Art. 2º. 
        Não se aplica o disposto no art. 1° desta lei às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.
          Art. 3º. 
          O descumprimento desta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei municipal n° 1.623, de 29 de dezembro de 2006.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 21 de dezembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                 

                Socorro Neri

                Prefeita de Rio Branco