Lei Ordinária nº 2.390, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2390

2020

30 de Dezembro de 2020

"Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero."

a A
Dispõe sobre a alteração do nome a Rua da África para acrescentar o nome do PROFESSOR ADV OGAN ARIMATÉIA e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O logradouro público hoje denominado "RUA DA ÁFRICA", localizada no Bairro Seis de Agosto neste município, passa a denominar-se "RUA DA ÁFRICA PROFESSOR ADV OGAN ARIMATÉIA."
        Art. 2º. 
        O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registrai de Imóveis da comarca de Rio Branco a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 30 de dezembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                 

                Socorro Neri

                Prefeita de Rio Branco