Lei Ordinária nº 2.401, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2401

2021

13 de Maio de 2021

DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE AGENDAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS VIA TELEFONE E/OU APLICATIVO VIA INTERNET PARA OS USUÁRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.

a A
Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos, odontológicos e de enfermagem nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, nos termos do § 7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os usuários das unidades de saúde do Município de Rio Branco poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via internet a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, as suas consultas, procedimentos e exames médicos, odontológicos e de enfermagem nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal.
        Art. 2º. 
        O agendamento e cancelamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde na qual o paciente já estiver previamente cadastrado e identificado através do Programa de Saúde da Família.
          Art. 3º. 
          Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar o seu documento oficial com foto e o cartão do SUS - Sistema Único de Saúde.
            Art. 4º. 
            As unidades básicas de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo que ocorrerão os respectivos agenciamentos e cancelamentos, e, inclusive, indicando os procedimentos a serem adotados pela população em geral.
              Art. 5º. 
              A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco, 13 de maio de 2021.

                     

                    CAP. N. LIMA

                    Presidente