Lei Ordinária nº 2.402, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2402

2021

7 de Junho de 2021

Dispõe sobre a disponibilidade de informações diárias atualizadas sobre as doses das Vacinas para imunização da COVID-19. Publicidade e transparência ao plano de vacinação do município de Rio Branco e outras providências.

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Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Município de Rio Branco como fim de garantir o acesso a informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.
        Art. 2º. 
        O Município promoverá ações visando dar transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19, com divulgação das seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
          I – 
          plano municipal de vacinação;
            II – 
            (VETADO).
              III – 
              número de vacinas aplicadas, atualizado diariamente;
                IV – 
                quantidade de doses disponíveis; e
                  V – 
                  etapas e fases do plano de vacinação.
                    Parágrafo único  
                    As convocações para campanha de vacinação serão veiculadas por meio oficial de comunicação do Município.
                      Art. 3º. 
                      O acesso as informações obedecerá as diretrizes e conceitos previstos nos arts. 3° e 4° da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Rio Branco -Acre, 07 de junho de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                             

                            Tião Bocalom

                            Prefeito de Rio Branco