Lei Ordinária nº 2.403, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2403

2021

20 de Julho de 2021

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam os hospitais e maternidades da rede privada de saúde no município de Rio Branco, obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
        § 1º 
        As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados durante o pré-natal e/ou antes da alta do recém-nascido.
          § 2º 

          O treinamento de que trata o caput poderá ser realizado individualmente ou em turma.

            Art. 2º. 

            Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.

              Art. 3º. 

              Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.

                Art. 4º. 

                Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequarem as normas vigentes.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco. 

                         

                        Tião Bocalom

                        Prefeito de Rio Branco