Lei Ordinária nº 2.404, de 20 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Rio Branco, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º.
A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
Art. 3º.
O evento, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
Art. 4º.
São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aikido, Boxe, Boxe Chinês (Sanda), Capoeira, Full Contact, Hapkido, Jeet-Kune-Do, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kickboxing, Krav Magá, Kung Fú e suas modalidades, Muay Thai, Sambô, Taekwondo e outras congêneres.
Art. 5º.
Caberá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Semana de Artes Marciais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.