Lei Ordinária nº 2.409, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2409

2021

9 de Setembro de 2021

Dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança do Município de Rio Branco – Acre.

a A
Dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança no Município de Rio Branco.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, nos termos do § 7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido para os órgãos da administra¢ao direta e indireta da Prefeitura Municipal de Rio Branco a obrigatoriedade da publicidade dos currículos dos ocupantes das funções públicas.
        Art. 2º. 
        Entende-se como servidores ocupantes de funções públicas com necessidade de publicidade dos currículos os descritos abaixo:
          I – 
          SMN 1 - Secretários Municipais;
            II – 
            SMN 2 - Secretários Executivos Municipais;
              III – 
              PGM - Procurador Geral do Município;
                IV – 
                PGA -Procurador Geral Adjunto;
                  V – 
                  DAE 1 - Chefes de Gabinete;
                    VI – 
                    DAE 2 - Diretores;
                      VII – 
                      STA 1 - Superintendentes;
                        VIII – 
                        STA 2 - Superintendentes Executivos;
                          IX – 
                          STM - Coordenadores:
                            X – 
                            DEX - Diretores Executivos;
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Rio Branco, 09 de setembro de 2021.

                                   

                                  CAP. N. LIMA

                                  Presidente