Lei Ordinária nº 2.411, de 10 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiências no Município de Rio Branco.
Art. 2º.
O Programa será destinado a pessoas com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deficiência, principalmente as que tenham dificuldades em locomoção.
Art. 4º.
As vacinas a serem aplicadas poderão ser:
I –
vacina contra a gripe (influenza);
II –
vacina contra pneumonia pneumocócica;
III –
vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);
IV –
febre amarela;
V –
hepatite;
VI –
tríplice viral;
VII –
meningite meningocócica; e
VIII –
doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.