Lei Ordinária nº 2.414, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
O Município de Rio Branco fica obrigado a divulgar de forma online a relação de todos os serviços médicos, odontológicos e de enfermagem disponibilizados nas unidades de saúde da rede municipal.
Art. 2º.
A divulgação de que trata esta Lei deverá ser realizada por meio de portal eletrônico da Prefeitura de Rio Branco na rede mundial de computadores.
Parágrafo único
Os serviços de saúde, de competência do Município, que estão em falta, devem ser divulgados a população na forma do caput deste artigo.
Art. 3º.
As informações sobre os serviços médicos especializados, odontológicos e de enfermagem ofertados pela rede de saúde do Município de Rio Branco devem ser atualizadas semanalmente, especificando por unidade.
Parágrafo único
A divulgação dos serviços disponíveis deve conter a média diária disponível de consultas e de procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem na forma do caput deste artigo
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.