Lei Ordinária nº 2.414, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2414

2021

13 de Outubro de 2021

“Dispõe sobre a divulgação on-line das informações dos serviços de saúde disponíveis e em falta ofertados pelo Município de Rio Branco (AC) e dá outras providências”.

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Dispõe sobre a divulgação on-line das informações dos serviços de saúde disponíveis e em falta ofertados pelo Município de Rio Branco e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Município de Rio Branco fica obrigado a divulgar de forma online a relação de todos os serviços médicos, odontológicos e de enfermagem disponibilizados nas unidades de saúde da rede municipal.
        Art. 2º. 
        A divulgação de que trata esta Lei deverá ser realizada por meio de portal eletrônico da Prefeitura de Rio Branco na rede mundial de computadores.
          Parágrafo único  
          Os serviços de saúde, de competência do Município, que estão em falta, devem ser divulgados a população na forma do caput deste artigo.
            Art. 3º. 
            As informações sobre os serviços médicos especializados, odontológicos e de enfermagem ofertados pela rede de saúde do Município de Rio Branco devem ser atualizadas semanalmente, especificando por unidade.
              Parágrafo único  

              A divulgação dos serviços disponíveis deve conter a média diária disponível de consultas e de procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem na forma do caput deste artigo

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 13 de outubro de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco