Lei Ordinária nº 2.415, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2415

2021

13 de Outubro de 2021

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Primeira Igreja Batista do Bairro Vitória.

a A
Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista do Bairro Vitória.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Primeira Igreja Batista do Bairro Vitória, inscrita no CNPJ sob o n° 19.434.284/0001-52, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              promove atividades de assistência social no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 13 de outubro de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco