Lei Ordinária nº 2.422, de 25 de janeiro de 2022
Incorre nas mesmas penas quem abandonar e/ou descartar de forma irregular substâncias referidas no caput em desacordo com as normas de segurança.
Lançar esgotos "in natura", em vias, logradouros públicos, canais ou galerias de águas pluviais, valas precárias, em cursos d'águas perenes ou intermitentes ou em outra área não autorizada pela municipalidade;
Apreensão: ato material decorrente do poder de polícia e que consiste no privilégio do poder público de apossar-se de produtos e subprodutos da fauna e flora, petrechos, instrumentos, engenhos publicitários, objetos, mercadorias, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no dano ambiental.
Arborização urbana: toda vegetação, de porte adulto ou em formação, que compõe o cenário ou a paisagem urbana localizada tanto em áreas particulares como em áreas públicas como: parques, bosques, áreas verdes (jardins, praças, canteiros centrais de ruas e avenidas, trevos e rotatórias) e vias públicas.
Atividade: toda ação ou omissão que possa causar qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
Empreendimento: toda atividade econômica, associações, fundações, organizações religiosas ou filosóficas desenvolvida por pessoa física ou jurídica de direito privado ou público que ofereça bens, serviços, ou ambos, assim como, a construção, instalação, ampliação, funcionamento, reforma, recuperação, alteração e/ou operação de estabelecimento, execução de obras ou atividades, assim como as propostas legislativas ou políticas que impliquem em planos, programas e projetos governamentais do Município;
Encosta: vertente ou encosta ou face, e em geografia qualquer dos lados de uma elevação, como uma montanha, por onde correm as águas, e é neste sentido que se fala de vertente hidrográfico. A vertente é definida principalmente pelo seu nivelamento, vulgarmente chamado de declive, a inclinação, e o revestimento.
Fauna silvestre: para os efeitos desta lei, são todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
Fossa negra: esse modelo é mais rústico traz mais riscos ao local. Escavada diretamente no terreno, ela não possui revestimentos. Os resíduos caem diretamente no solo, sendo assim eles podem se infiltrar na terra, contaminando o ambiente e tornando-se mais prejudicial à saúde. Não deve ser utilizada próxima a poços e mananciais.
Incineradores: são fornos apropriados para se realizar a queima de substâncias, materiais ou produtos onde o processo de decomposição térmica, leva a redução de peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, com a consequente eliminação da matéria orgânica e características de patogenicidade (capacidade de transmissão de doenças) através da combustão controlada.
Material zoológico: a captura, marcação de animais silvestres in situ, coleta, transporte de material zoológico da fauna silvestre, assim como a manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, devem ser solicitadas por meio do Sisbio, quando envolvem atividades com fins científicos ou didáticos.
Pesca: todo ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Poder de polícia: é a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse, atividade ou empreendimento, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à proteção, controle, preservação e conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no Município de Rio Branco.
Poluição sonora: é a alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva a saúde física e mental, a segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico, ou transgrida as disposições fixadas em Lei toda emissão de som.
Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criem condições adversas ao desenvolvimento das atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.