Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 27 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2025. Art. 1º A Resolução Legislativa n° 243, de 28 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 140. As sessões ordinárias ocorrerão às terças, quartas e quintas-feiras, com início marcado para as oito horas, sendo assegurada a tolerância de quinze minutos e observado o quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara para abertura da sessão e de 1/3 (um terço) para o seu prosseguimento. ................................................................................................................ (NR)

Votos
Aiache - Sim
André Kamai - Sim
Eber Machado - Sim
Elzinha Mendonça - Não
Fábio Araújo - Não
Felipe Tchê - Sim
João Paulo Silva - Sim
Joaquim Florêncio - Sim
Leôncio Castro - Sim
Lucilene Vale - Sim
Matheus Paiva - Sim
Moacir Júnior - Sim
Nenem Almeida - Sim
Rutênio Sá - Sim
Samir Bestene - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações