Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 76 de 2025
Ementa: Acrescente-se o seguinte artigo à Lei - Art. XI – O Poder Executivo deverá publicar, até 31 de março de cada ano, relatório público referente ao exercício anterior, contendo: I – Relação nominal dos beneficiários do SRDAM; II – Valores, serviços e insumos concedidos; III – Situação dos reembolsos; IV – Recursos aplicados e fontes de custeio.

Votos
André Kamai - Sim
Antônio Morais - Sim
Bruno Moraes - Sim
Elzinha Mendonça - Sim
Fábio Araújo - Sim
Felipe Tchê - Sim
João Paulo Silva - Sim
Márcio Mustafá - Sim
Matheus Paiva - Sim
Moacir Júnior - Sim
Nenem Almeida - Sim
Raimundo Neném - Sim
Rutênio Sá - Sim
Samir Bestene - Sim
Zé Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações