Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 77 de 2025
Ementa: Acrescente-se o seguinte artigo à Lei - Art. X – Fica instituído o Conselho de Acompanhamento do SRDAM, composto paritariamente por representantes do Poder Público e das entidades representativas dos produtores rurais, com competência para: I – Fiscalizar a execução do programa; II – Acompanhar a aplicação dos recursos; III – Deliberar sobre critérios técnicos e cronogramas; IV – Analisar recursos administrativos interpostos por beneficiários.

Votos
André Kamai - Sim
Antônio Morais - Sim
Bruno Moraes - Sim
Elzinha Mendonça - Sim
Fábio Araújo - Sim
Felipe Tchê - Sim
João Paulo Silva - Sim
Márcio Mustafá - Sim
Matheus Paiva - Sim
Moacir Júnior - Sim
Nenem Almeida - Sim
Raimundo Neném - Sim
Rutênio Sá - Sim
Samir Bestene - Sim
Zé Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações