Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 79 de 2025
Ementa: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIIº – O Poder Executivo deverá publicar, até 30 (trinta) dias antes da abertura de cada ciclo agrícola, a tabela de preços dos insumos e serviços disponibilizados no âmbito do SRDAM, vedada a alteração no decorrer do ciclo.

Votos
André Kamai - Sim
Antônio Morais - Sim
Bruno Moraes - Sim
Elzinha Mendonça - Sim
Fábio Araújo - Sim
Felipe Tchê - Sim
João Paulo Silva - Sim
Márcio Mustafá - Sim
Matheus Paiva - Sim
Moacir Júnior - Sim
Nenem Almeida - Sim
Raimundo Neném - Sim
Rutênio Sá - Sim
Samir Bestene - Sim
Zé Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações