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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 80 de 2025
Ementa: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIº – Qualquer alteração nas condições de acesso, reembolso ou prestação de serviços previstas nesta Lei deverá ser publicada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do início do respectivo ciclo agrícola, não se aplicando a contratos já firmados.
Votos
André Kamai -
Sim
Antônio Morais -
Sim
Bruno Moraes -
Sim
Elzinha Mendonça -
Sim
Fábio Araújo -
Sim
Felipe Tchê -
Sim
João Paulo Silva -
Sim
Márcio Mustafá -
Sim
Matheus Paiva -
Sim
Moacir Júnior -
Sim
Nenem Almeida -
Sim
Raimundo Neném -
Sim
Rutênio Sá -
Sim
Samir Bestene -
Sim
Zé Lopes -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações