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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 205 de 2025
Ementa: 2º EMENDA TEXTO DA LEI §2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado anualmente a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa. EMENDA §2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado (TRIMESTRALMENTE) a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
Votos
Aiache -
Sim
André Kamai -
Sim
Antônio Morais -
Não
Bruno Moraes -
Sim
Eber Machado -
Sim
Elzinha Mendonça -
Sim
Fábio Araújo -
Sim
Felipe Tchê -
Sim
Joaquim Florêncio -
Não
Leôncio Castro -
Não
Lucilene Vale -
Não
Márcio Mustafá -
Não
Matheus Paiva -
Sim
Moacir Júnior -
Sim
Nenem Almeida -
Sim
Raimundo Neném -
Não
Rutênio Sá -
Não
Samir Bestene -
Sim
Zé Lopes -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações