Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 205 de 2025
Ementa: 2º EMENDA TEXTO DA LEI §2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado anualmente a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa. EMENDA §2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado (TRIMESTRALMENTE) a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.

Votos
Aiache - Sim
André Kamai - Sim
Antônio Morais - Não
Bruno Moraes - Sim
Eber Machado - Sim
Elzinha Mendonça - Sim
Fábio Araújo - Sim
Felipe Tchê - Sim
Joaquim Florêncio - Não
Leôncio Castro - Não
Lucilene Vale - Não
Márcio Mustafá - Não
Matheus Paiva - Sim
Moacir Júnior - Sim
Nenem Almeida - Sim
Raimundo Neném - Não
Rutênio Sá - Não
Samir Bestene - Sim
Zé Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações