Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 206 de 2025
Ementa: 3ª EMENDA ART. 4°... TEXTO DA LEI Parágrafo único. O prazo de concessão administrativa para cada bem, especificamente, poderá ser objeto de iguais e sucessivas prorrogações, ao interesse da Administração Pública, observado o prazo limite de 35(trinta e cinco) anos. EMENDA O prazo de concessão administrativa para cada bem, especificamente, poderá ser objeto de iguais e sucessivas prorrogações, ao interesse da Administração Pública, observado o prazo limite de 10 (dez) anos.

Votos
Aiache - Sim
André Kamai - Sim
Antônio Morais - Não
Bruno Moraes - Sim
Eber Machado - Sim
Elzinha Mendonça - Sim
Fábio Araújo - Sim
Felipe Tchê - Sim
Joaquim Florêncio - Não
Leôncio Castro - Não
Lucilene Vale - Não
Márcio Mustafá - Não
Matheus Paiva - Não
Moacir Júnior - Não
Nenem Almeida - Sim
Raimundo Neném - Não
Rutênio Sá - Não
Samir Bestene - Sim
Zé Lopes - Sim


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações