Ordem do Dia/Expediente: 15 - Emenda nº 76 de 2025 em 73ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (73ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 76 de 2025

Acrescente-se o seguinte artigo à Lei - Art. XI – O Poder Executivo deverá publicar, até 31 de março de cada ano, relatório público referente ao exercício anterior, contendo: I – Relação nominal dos beneficiários do SRDAM; II – Valores, serviços e insumos concedidos; III – Situação dos reembolsos; IV – Recursos aplicados e fontes de custeio.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação