Ordem do Dia/Expediente: 16 - Emenda nº 77 de 2025 em 73ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (73ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Emenda nº 77 de 2025
Acrescente-se o seguinte artigo à Lei - Art. X – Fica instituído o Conselho de Acompanhamento do SRDAM, composto paritariamente por representantes do Poder Público e das entidades representativas dos produtores rurais, com competência para: I – Fiscalizar a execução do programa; II – Acompanhar a aplicação dos recursos; III – Deliberar sobre critérios técnicos e cronogramas; IV – Analisar recursos administrativos interpostos por beneficiários.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação