Ordem do Dia/Expediente: 15 - Emenda nº 205 de 2025 em 116ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (116ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 205 de 2025
2º EMENDA
TEXTO DA LEI
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado anualmente a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
EMENDA
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado (TRIMESTRALMENTE) a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação