Ordem do Dia/Expediente: 16 - Emenda nº 206 de 2025 em 116ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (116ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 206 de 2025
3ª EMENDA
ART. 4°... TEXTO DA LEI
Parágrafo único. O prazo de concessão administrativa para cada bem, especificamente, poderá ser objeto de iguais e sucessivas prorrogações, ao interesse da Administração Pública, observado o prazo limite de 35(trinta e cinco) anos.
EMENDA
O prazo de concessão administrativa para cada bem, especificamente, poderá ser objeto de iguais e sucessivas prorrogações, ao interesse da Administração Pública, observado o prazo limite de 10 (dez) anos.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação