Resolução Legislativa nº 1.912, de 20 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1912

2005

20 de Outubro de 2005

Modifica e acresce parágrafos ao Art. 222 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
Modifica e acresce parágrafos ao Art. 222 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte


    R E S O L U Ç Ã O:
      Art. 1º. 
      O Artigo 222 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 222.   Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará a sua direita, os motivos da convocação, e em seguida, concederá a palavra pelo prazo de 05 (cinco) minutos ao Vereador ou Presidente da Comissão que apresentou o requerimento para que faça as considerações que lhe convier.
        § 1º   O Secretário poderá incumbir assessores que o acompanhem na ocasião, de responder as indagações.
        § 2º   O Secretário Municipal, ou assessor, não poderá ser aparteado na sua exposição.
        § 3º   A ordem dos trabalhos se desenvolverá da forma seguinte:
        I  –  15 (quinze) minutos para as considerações iniciais do Secretário Municipal;
        II  –  03 (três) minutos para cada vereador, previamente inscrito, formular de forma clara e objetiva as perguntas que queira dirigir ao Secretário Municipal;
        III  –  05 (cinco) minutos para as respostas do Secretário Municipal;
        IV  –  02 (dois) minutos para as considerações finais do vereador.
        § 4º   Após a fase de indagações, conceder-se-á 10 (dez) minutos para as considerações finais do Secretário Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões "NILO BEZERRA DE OLIVEIRA", 20 de outubro de 2005.


            PEDRINHO OLIVEIRA
            Presidente em exercício.-
            MARIA ANTONIA
            1ª Secretária em exercício.-