Resolução Legislativa nº 1.912, de 20 de outubro de 2005
Art. 1º.
O Artigo 222 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 222.
Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará a sua direita, os motivos da convocação, e em seguida, concederá a palavra pelo prazo de 05 (cinco) minutos ao Vereador ou Presidente da Comissão que apresentou o requerimento para que faça as considerações que lhe convier.
§ 1º
O Secretário poderá incumbir assessores que o acompanhem na ocasião, de responder as indagações.
§ 2º
O Secretário Municipal, ou assessor, não poderá ser aparteado na sua exposição.
§ 3º
A ordem dos trabalhos se desenvolverá da forma seguinte:
I
–
15 (quinze) minutos para as considerações iniciais do Secretário Municipal;
II
–
03 (três) minutos para cada vereador, previamente inscrito, formular de forma clara e objetiva as perguntas que queira dirigir ao Secretário Municipal;
III
–
05 (cinco) minutos para as respostas do Secretário Municipal;
IV
–
02 (dois) minutos para as considerações finais do vereador.
§ 4º
Após a fase de indagações, conceder-se-á 10 (dez) minutos para as considerações finais do Secretário Municipal.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.