Resolução Legislativa nº 2, de 20 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2012

20 de Dezembro de 2012

Dá nova redação ao art. 185 da Resolução n° 243/1990.

a A
Dá nova redação ao art. 185 da Resolução n° 243/1990.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

              R E S O L U Ç Ã O.
      Art. 1º. 
      O art. 185 da Resolução n° 243, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Poder, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 185.   As deliberações do Plenário serão tomadas:
        § 1º   As deliberações da Câmara, salvo exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
        § 2º   A maioria simples corresponde a mais da metade dos Vereadores presentes a sessão.
        § 3º   A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara.
        § 4º   No calculo dos quóruns qualificados de 2/3 (dois terços) e 3/5 (três quintos), serão considerados todos os Vereadores que compõem a Câmara e, havendo frações igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), adotar-se-á como resultado o primeiro número inteiro imediatamente superior.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 20 de dezembro de 2012.


            JURACY NOGUEIRA
            Presidente
            ELIAS CAMPOS
            1º Secretário