Resolução Legislativa nº 2, de 20 de dezembro de 2012
Reedita com alteração o(a)
Regimento Interno nº 1, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O art. 185 da Resolução n° 243, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Poder, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185.
As deliberações do Plenário serão tomadas:
§ 1º
As deliberações da Câmara, salvo exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º
A maioria simples corresponde a mais da metade dos Vereadores presentes a sessão.
§ 3º
A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara.
§ 4º
No calculo dos quóruns qualificados de 2/3 (dois terços) e 3/5 (três quintos), serão considerados todos os Vereadores que compõem a Câmara e, havendo frações igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), adotar-se-á como resultado o primeiro número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.