Resolução Legislativa nº 12, de 23 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 43 e o art. 75/D da Resolução n°243/1990, modificada pela Resolução de nº 08/2013 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
VIII
–
de Esporte
Art. 75-D.
Compete a Comissão de Esporte a organização da administração direta e indireta relacionada ao esporte no Município, elaborar em articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, projetos que representem a concretização de ações que fomentem o esporte.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação.