Resolução Legislativa nº 1, de 02 de março de 2016
Art. 1º.
O artigo 140 da Resolução 243, de 28 de novembro de 1990 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
As Sessões Ordinárias ocorrerão as terça, quartas e quintas-feiras, com inicio marcado para as 9 (nove) horas, desde que presentes para a sua abertura e prosseguimento, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1º
O tempo de duração das sessões plenárias ordinárias será de duas horas e meia, podendo ser prorrogadas a requerimento de Vereador, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, dez minutos antes do encerramento da sessão.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data da sua publicação.