Resolução Legislativa nº 37, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

37

2017

13 de Dezembro de 2017

Altera o art. 140 da Resolução 243/90.

a A
Altera o art. 140 da Resolução 243/90.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa.
      Art. 1º. 
      O Artigo 140 da Resolução 243, de 28 de novembro de 1990 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 140.   As Sessões Ordinárias ocorrerão as terça, quartas e quintas-feiras, com inicio marcado para as 08:00 (oito) horas, sendo assegurado a tolerância de 15 (quinze) minutos.
        § 1º   O tempo de duração das Sessões Plenárias Ordinárias será de duas horas e meia, podendo ser prorrogada a requerimento de Vereador, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, dez minutos antes do encerramento da Sessão.
        § 2º   Em cada Sessão Plenária Ordinária, poderá ser realizado 1 (um) Ato Solene antecedendo o pequeno expediente com duração de 30 (trinta) minutos, não prejudicando assim o rito ordinário dos trabalhos na casa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
          Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", em 13 de dezembro de 2017.


            Manuel Marcos
            Presidente
            Jakson Ramos
            1° Secretário