Resolução Legislativa nº 18, de 15 de julho de 2019
Art. 1º.
O inciso VI do parágrafo único do art. 43 da Resolução de n° 243, de 28 de novembro de 1990, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O caput do art. 75-B do Regimento Interno deste Poder passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75-B.
A Comissão de Meio Ambiente, Agropecuária e Regularização Fundiária, compete manifestar-se sobre assuntos relativos a:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.