Resolução Legislativa nº 18, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

18

2020

15 de Outubro de 2020

Acrescenta o §3° ao art. 139 da Resolução n° 243, de 28 de novembro de 1990.

a A
Acrescenta o §3° ao art. 139 da Resolução n° 243, de 28 de novembro de 1990.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
    Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §3° ao art. 139:
        § 3º   Fica estabelecido que em situações excepcionais, como calamidade pública ou qualquer outra eventualidade extrema ou incomum, o funcionamento das sessões legislativas poderá ser regulamentado por ato da Mesa Diretora, a fim de atender as especificidades da ocasião enquanto durar a excepcionalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco, 15 de outubro de 2020.

            VEREADOR ANTÔNIO MORAIS
            Presidente
            VEREADOR RAILSON CORREIA
            1° Secretário