Lei Ordinária nº 7, de 14 de julho de 1964 não possui Texto Articulado.
Resolução Legislativa nº 5, de 06 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, com base nos Arts. 44 e 52 de Regimento Interno desta Câmara Municipal, a Comissão Especial de acompanhamento das ações de combate ao Covid-19.
Art. 2º.
A referida Comissão Especial será constituída com o intuito de fiscalizar as ações de enfrentamento a Covid-19 no âmbito municipal, visando garantir a transparência dos recursos aplicados e discutir a melhor aplicação do dinheiro público.
Art. 3º.
A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para desenvolver seus trabalhos de fiscalização das ações do Município no tocante ao Covid-19 e apresentar relatório de suas atividades.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.