Resolução Legislativa nº 7, de 09 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

7

2021

9 de Junho de 2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, consoante o que prescreve o artigo 33, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno, e no uso de suas atribuições legais, promulga:

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, consoante o que prescreve o artigo 33, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno, e no uso de suas atribuições legais, promulga:
    Art. 1º. 
    As seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rio Branco, conforme eleição promovida na trigésima terceira sessão ordinária da primeira sessão legislativa da décima quinta legislatura, serão compostas da seguinte forma:
      COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
      Membro TitularVereadora Michelle Melo
      Membro TitularVereadora Lene Petecão
      Membro TitularVereador Raimundo Neném
      Membro TitularVereador Samir Bestene
      Membro TitularVereador Ismael Machado
      Membro SuplenteVereador Emerson Jarude
      Membro SuplenteVereador Francisco Piaba
        COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER 
        Membro TitularVereadora Lene Petecão
        Membro TitularVereadora Michelle Melo
        Membro TitularVereador Raimundo Neném
        Membro TitularVereador Joaquim Florêncio
        Membro TitularVereador Raimundo Castro
        Membro SuplenteVereador Célio Gadelha
        Membro SuplenteVereador Samir Bestene
          COMISSÃO DE CULTURA
          Membro TitularVereador Fábio Araújo
          Membro TitularVereador Raimundo Castro
           Vereador Rutênio Sá
          Membro TitularVereador Arnaldo Barros
          Membro TitularVereador Hildegard Pascoal
          Membro SuplenteVereador Francisco Piaba
          Membro SuplenteVereador Célio Gadelha
            Art. 2º. 
            Cada comissão constituída observará suas respectivas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno e demais resoluções deste Poder.
              Art. 3º. 
              Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 09 de junho de 2021.

                  Cap. N. Lima
                  Presidente
                  Antônio Morais
                  1° Secretário