Lei Ordinária nº 2.448, de 05 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o título de "Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco".
Art. 2º.
O título que trata o artigo 1° desta Lei será entregue a cidadãos ou cidadãs nascidos ou residentes em Rio Branco, grupos ou entidades que tenham notória e reconhecida contribuição para a preservação da Cultura, da História e da Memória do município, tais como:
I –
tradições;
II –
eventos religiosos;
III –
artesanato;
IV –
costumes dos povos tradicionais;
V –
culinária;
VI –
livro;
VII –
documentário;
VIII –
registros fotográficos;
IX –
objetos históricos;
X –
documentos históricos;
XI –
arquitetura;
XII –
manifestações artísticas;
Art. 3º.
O título será concedido por lei de iniciativa de membros ou comissão da Câmara Municipal, do Prefeito ou dos cidadãos, nos termos da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, indicando a pessoa, grupo ou entidade a ser agraciado.
Parágrafo único
Os projetos de lei serão aprovados pela Câmara Municipal de Rio Branco.
Art. 4º.
Após a publicação da lei concedendo a título, a Câmara Municipal entregará diploma representativo em sessão solene com data a ser definida pela Mesa Diretora, observando-se preferencialmente a entrega dos demais títulos honoríficos.
Art. 5º.
Conferido o título, um livro de registro deverá constar a biografia do homenageado e os motivos da homenagem.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.