Lei Ordinária nº 2.394, de 04 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2021, são fixados nos seguintes valores:
I –
Prefeito - R$ 17.620,89;
II –
Vice-Prefeito - R$ 14.390,39;
III –
Secretários Municipais - R$ 12.921,98.
Parágrafo único
O Vice-Prefeito nomeado ou designado para exercer função na administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para o qual foi nomeado ou designado.
Art. 2º.
Aplica-se ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, o previsto nos incisos VIII, XVII do Art. 7° da Constituição Federal.
Art. 3º.
Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação de benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.