Lei Ordinária nº 2.395, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2395

2021

4 de Janeiro de 2021

"Institui a contribuição voluntária para fundo de proteção e bem estar do animal do município de Rio Branco e dá outras providências."

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"Institui a contribuição voluntária para fundo de proteção e bem estar do animal do município de Rio Branco e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a contribuição voluntária do bem estar do animal no município de Rio Branco, com objetivo de captar recursos visando a promoção de ações voltadas à proteção e bem estar dos animais como, o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias.
        Art. 2º. 
        A contribuição voluntária será apresentada anualmente no carnê do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana em folha anexa em valor de 0,10 UFMRB (zero dez de Unidade Fiscal do Município de Rio Branco).
          Art. 3º. 
          Deverá o carnê constar de forma clara o caráter voluntário, não obrigatório da contribuição, em fonte maior e com destaque negrito.
            Art. 4º. 
            Os valores arrecadados pela referida contribuição serão recolhidos ao fundo de proteção e bem estar do animal, quando for criado para atender aos objetivos previstos no artigo 1° desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis, 60° do Estado do Acre e 138° do Município de Rio Branco.

                   

                  Tião Bocalom

                  Prefeito de Rio Branco