Lei Ordinária nº 2.438, de 05 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município, a Semana de Avaliação
Ortopédica da coluna vertebral para os alunos das escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Parágrafo único
O exame, de que trata o caput deste artigo, será realizado na primeira semana do ano letivo e integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
O Período desta avaliação poderá ser estendido até que todos os
alunos tenham sido avaliados pelos profissionais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.