Lei Ordinária nº 2.432, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Maio Roxo, em alusão ao dia 10 de
maio, celebrado como o Dia Mundial da Conscientização sobre lúpus, e, ao dia 12 de maio, Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, no âmbito do Município de Rio Branco.
§ 1º
A Campanha Maio Roxo terá como simbolo um pequeno lago de
cor roxa;
§ 2º
O referido mês passará a integrar o Calendário Oficial de eventos
do Município de Rio Branco.
Art. 2º.
São ações a serem observadas durante a Campanha Maio Roxo,
instituída no município de Rio Branco:
I –
promoção de encontros e fóruns de debates;
II –
o uso de luzes roxas para iluminação de órgãos municipais
relacionados a saúde a fim de conscientizar a população ao mês em evidência.
I –
intensificação de diagnóstico a população no decorrer do referido mês nos postos de saúde; e
IV –
realização de campanhas em beneficio da melhoria da qualidade
de vida das pessoas acometidas dessas patologias;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.