Lei Ordinária nº 2.431, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2431

2022

27 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A IMPLANTACAO DA CULTURA DE PACIFICAÇAO NAS ESCOLAS NO MUNICIPIO DE RIO BRANCO

a A

"Dispõe sobre a implantação da cultura de pacificação nas escolas do Município de Rio Branco".

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, EM EXERCÍCIO

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Rio Branco a participação das escolas municipais no programa de pacificação escolar, em que, semanalmente, terá uma abordagem interdisciplinar, com dinâmica para os alunos.
        Art. 2º. 
        O Plano de Implantação da Cultura de Pacificação nas Escolas tem como objetivos:
          I – 
          fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade, da tolerância e do respeito ao pluralismo e a diversidade étnica e cultural;
            II – 
            desenvolver nas escolas atividades relacionadas ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com enfase na Educação para a Paz e seus elementos caracterizadores, em especial a educação de valores, a educação socioemocional e a educação para a resolução não violenta de conflitos;
              III – 
              estimular a reflexão nas instituições de ensino acerca da resolução pacifica dos conflitos e da violência no espaço escolar;
                IV – 
                desenvolver nas escolas atividades que congreguem gestores, educadores, alunos, pais e responsáveis, assim como os demais membros da comunidade, no intuito de prevenir e combater os conflitos e a violência cometida por/contra seus atores sociais no espaço escolar;
                  V – 
                  implementar medidas preventivas e cautelares em situações em que qualquer ator social da escola esteja sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral;
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Rio Branco - Acre, 27 de junho de 2022,134° da República,120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.

                         

                        Marfiza de Lima Galvão

                        Prefeita de Rio Branco, em exercício