Lei Ordinária-CMRB nº 2.430, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2430

2022

20 de Junho de 2022

Institui a semana municipal de conscientização e prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa e dá outras providências

a A
"Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Anorexia e da Bulimia Nervosa".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu
    sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Anorexia e da Bulimia Nervosa, a ser celebrada na segunda semana de novembro, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis, sobre as características essenciais desses transtornos alimentares e psicológicos e sobre a necessidade do tratamento medico adequado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco -Acre, 20 de junho de 2022,134° da República,1200 do Tratado de Petrópolis, 61 0 do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco

             

            Tião Bocalom 

            Prefeito de Rio Branco