Lei Ordinária nº 2.473, de 07 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.473

2023

7 de Outubro de 2023

Inclui no calendário turístico oficial o Círio de Nazaré, no Município de Rio Branco, Acre.

a A
"Inclui, no Calendário Turístico Oficial do Município de Rio Branco - AC, o Círio de Nazaré".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei inclui no Calendário Turístico Oficial o Círio de Nazaré, realizado no Município de Rio Branco - Acre.
        Parágrafo único  

        O evento, de que trata o caput, realizar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de outubro.

          Art. 2º. 
          O Círio de Nazaré compreende as seguintes manifestações:
            I – 
            Romaria Rodoviária;
              II – 
              Romaria Fluvial;
                III – 
                Motorromaria;
                  IV – 
                  Ciclorromaria;
                    V – 
                    Trasladação;
                      VI – 
                      Procissão do Círio;
                        VII – 
                        Romaria da Juventude;
                          VIII – 
                          Romaria das Crianças;
                            IX – 
                            Romaria dos Corredores;
                              X – 
                              Procissão da Festa; e
                                XI – 
                                Recírio; e
                                  XII – 
                                  Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.
                                    Art. 3º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Rio Branco - Acre 07 de outubro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                                         

                                        Tião Bocalom

                                        Prefeito de Rio Branco