Lei Ordinária nº 2.470, de 04 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Rap, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de agosto.
Art. 2º.
A data passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do município de Rio Branco.
Art. 3º.
O Dia Municipal do Rap tem como objetivo valorizar a cultura rap, com a divulgação dos trabalhos realizados pelos movimentos artísticos, podendo ser realizadas apresentações musicais, batalhas de Freestyle, concurso de talentos, exposições de artes, oficinas, palestras e workshops que promovam a cultura do Rap no Município como ferramenta de integração social.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.