Lei Ordinária nº 2.469, de 31 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.469

2023

31 de Julho de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ACREANA DE FUTEBOL DE SALÃO - FAFS.

a A
"Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão -FAFS".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Federação Acreana de Futebol de Salão -FAFS, inscrita no CNPJ sob o n° 63.603.302/0001-74, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              promove o ensino de esportes, lazer, profissionalização e educação às pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade, assistência e apoio a todos os públicos interessados no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco