Lei Ordinária nº 2.468, de 31 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal a Associação de Basquete Master do Acre - ABMAC, inscrita no CNPJ sob o n° 28.851.519/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de organização civil, sem fins lucrativos, com sede no endereço: Rua Coronel João Donato, n° 147, Bairro Ipase, Setor A - Parque da Maternidade; CEP: 69.900-345, na Cidade de Rio Branco - AC, que foram comprovados através dos seguintes requisitos:
I –
constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto; e
IV –
promove, coordena, incentiva, e participa das atividades do basquetebol entre atletas veteranos no Estado do Acre e de outras atividades congêneres, desta forma, promovendo atividade desportiva, recreativa e cultural que proporcione o bem-estar e a saúde coletiva.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.