Decreto-RL nº 15, de 22 de novembro de 2023 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.467, de 20 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o dia 25 de março, no Calendário Municipal de Eventos: o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a Violência contra a Mulher no Município de Rio Branco.
Art. 2º.
A sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, dentre outras atividades, a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio nas formas tentada, consumada e nas demais
maneiras de violência contra a mulher.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei n° 2.210, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.