Lei Ordinária nº 2.465, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.465

2023

6 de Julho de 2023

Institui o concurso para a escolha da Letra e Musica do Hino Oficial do Município de Rio Branco-AC e dá outras providências

a A
"Determina a adoção de providências para a criação do Hino Oficial do Município de Rio Branco".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica determinada a adoção de providências para a criação do Hino Oficial do Município de Rio Branco.
        Art. 2º. 
        A letra do hino fará referência à trajetória histórica e às situações geográfica, econômica e sociocultural do Município.
          § 1º 
          A letra e a melodia do hino serão rigorosamente inéditas.
            § 2º 
            O hino oficial fará parte do acervo cultural e histórico do Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei sera regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 06 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco