Lei Ordinária nº 2.463, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.463

2023

27 de Junho de 2023

Veto Integral ao Projeto de Lei nº 22/2023, que deu origem ao Autógrafo nº 21/2023, o qual "Dispõe sobre o abate de animais de pequeno porte em propriedade rural privada".

a A
Dispõe sobre o abate de animais de pequeno porte em propriedade rural privada.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RlO BRANCO-ACRE,

    Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o abate de animais de pequeno porte em propriedade rural privada no Município de Rio Branco, para consumo próprio e venda.
        Art. 2º. 
        São considerados animais de pequeno porte:
          I – 
          carneiros e bodes;
            II – 
            suíno (porcos);
              III – 
              aves (galinha, peru, capote, pato, marreco);
                IV – 
                peixes.
                  Art. 3º. 
                  É permitido o abate mensal de até 100 (cem) animais de pequeno porte.
                    Art. 4º. 
                    O Executivo regulamentará as diretrizes sanitárias e de fiscalização dos matadouros em propriedade rural privada, no que couber a Lei Específica, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Rio Branco, 27 de junho de 2023.

                           

                          VEREADOR RAIMUNDO NENÉM

                          Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco -AC.