Lei Ordinária nº 2.484, de 08 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o título Campos Pereira, que será entregue anualmente a pessoas ou instituições que tenham notória e reconhecida contribuição para o esporte do Município de Rio Branco.
Art. 2º.
O título será concedido por decreto legislativo de iniciativa de membro ou comissão da Câmara.
Parágrafo único
O projeto de decreto legislativo indicará a pessoa ou instituição homenageada e será aprovado pela Câmara, na forma da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Art. 3º.
Após a publicação de decreto legislativo concedendo o título, a Câmara Municipal entregará diploma representativo em sessão solene, a ser realizada no mês de dezembro, correspondente ao aniversário da fundação do Município.
Art. 4º.
A Câmara registrará o nome e a biografia dos homenageados, bem como a justificativa da homenagem.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.