Lei Ordinária nº 2.498, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.498

2023

18 de Dezembro de 2023

Concede o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória ao Senhor Rogério de Oliveira. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei nos termos a seguir: Art. 1° - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448 de 05 de janeiro de 2023, o Titulo de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da História e da Memória do Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO" Rio Branco, 26 de outubro de 2023.

a A
"Concede o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Rogério de Oliveira".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 2.448, de 05 de janeiro de 2023, o Título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Senhor Rogério de Oliveira, pela notória e reconhecida contribuição para a preservação da cultura, da história e da memória do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre 18 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco