Lei Ordinária nº 2.502, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Música, a ser realizada na primeira semana do mês de junho, e o dia 02 de junho como o Dia Municipal do Músico, referindo à data de aniversário do primeiro presidente da Associação dos Músicos do Acre, o senhor Heloizio Heleno, nascido no dia 02 de junho de 1951.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal da Música, serão realizadas atividades culturais como shows, saraus e workshops. Os trabalhos apresentados pelos artistas participantes deverão ser, no mínimo, 80% de autoria própria, fortalecendo a música autoral em nosso Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.